Os cidadãos podem obter o formulário do pedido de NIF através do Portal das Finanças, nos postos de atendimento da Autoridade Tributária ou nas lojas do Cidadão em Portugal. O pedido do NIF é gratuito e será atribuído de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (cartão de cidadão ou passaporte ou assento do nascimento no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação).
Qualquer cidadão, de nacionalidade portuguesa, comunitário ou estrangeira pode requerer o NIF, desde que seja residente em Portugal. Não sendo residente, deverá nomear um representante fiscal. Para tal, deve solicitar o documento junto das entidades já citadas, fazendo-se acompanhar de um documento de identificação válido (Documento de Identificação Civil ou Passaporte) e preencher o formulário próprio. O NIF também poderá ser requerido por representante fiscal, mediante a apresentação de uma procuração para esse efeito e um documento de identificação, devidamente autenticado, do seu representado.
Assim, e porque o NIF não pode ser pedido nos serviços consulares, qualquer cidadão português residente no Canadá, que nunca tenha tido NIF e deseje obtê-lo, deve adotar um dos seguintes procedimentos:
a) Pedir pessoalmente a sua emissão em Portugal Continental ou Regiões Autónomas;
b) Pedir a familiar ou amigo para fazer o pedido em Portugal, para o que deve solicitar nestes serviços a emissão de uma procuração ou declaração para aquele efeito concedendo eventualmente poderes de representação.
Para solicitar o NIF, o representante designado em Portugal deve possuir cópia autenticada do documento de identificação do cidadão não residente.
Com a entrada em vigor da lei que cria o Cartão de Cidadão, os antigos cartões de número de contribuinte deixaram de ser emitidos e os respetivos dados integrados naquele.
Recorde-se também que pode sempre validar o NIF de pessoas coletivas ou gestores, através de consulta ao site
http://www.nif.pt/.