Saiba como e quando pode exercer o VOTO
ANTECIPADO
Na Eleição para a Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira
Além de outras situações descritas no
Portal do Eleitor, podem, ainda, votar antecipadamente os seguintes eleitores
recenseados na Região e deslocados no estrangeiro - Folheto informativo
- Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico militar ou equiparadas;
- Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
- Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
- Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores acima mencionados.
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