October 6, 2015

CARTÃO DO CIDADÃO VITALÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO


O Consulado-Geral divulga que o IRN-Instituto dos Registos e Notariado informou que com a impossibilidade da emissão do cartão de cidadão vitalício, e sendo insustentável a paralisação da prestação do serviço público de cartão de cidadão, foi ministerialmente reconhecida a inexequibilidade prática da Lei 91/2015 e decidido retomar-se a emissão do cartão de cidadão nas condições existentes, ou seja, com o prazo geral de validade de 5 anos.


O cidadão portador de um bilhete de identidade válido/ vitalício, não está obrigado a efetuar a sua substituição por cartão de cidadão, por não ter havido qualquer alteração ao disposto nos artigos 55.º e 56.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, o que vale por dizer que o bilhete de identidade se mantem válido para todos os efeitos.

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