O Consulado-Geral divulga que o IRN-Instituto dos
Registos e Notariado informou que com a impossibilidade da emissão do cartão de
cidadão vitalício, e sendo insustentável a paralisação da prestação do serviço
público de cartão de cidadão, foi ministerialmente reconhecida a
inexequibilidade prática da Lei 91/2015 e decidido retomar-se a emissão do
cartão de cidadão nas condições existentes, ou seja, com o prazo geral de
validade de 5 anos.
O
cidadão portador de um bilhete de identidade válido/ vitalício, não está
obrigado a efetuar a sua substituição por cartão de cidadão, por não ter havido
qualquer alteração ao disposto nos artigos 55.º e 56.º da Lei 7/2007, de 5 de
fevereiro, o que vale por dizer que o bilhete de identidade se mantem válido
para todos os efeitos.
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