Encontram-se disponíveis no portal da Direcção Geral de Veterinária www.dgv.min-agricultura.pt informações sobre as novas regras para a circulação de cães e gatos como animais de companhia, sem carácter comercial, provenientes de União Europeia e provenientes ou reintroduzidos após estadia em países fora da União Europeia. De acordo com o referido Regulamento, caso a documentação e os requisitos exigidos não obedecerem às regras vigentes, poderá levar a que se tome uma das seguintes medidas a nível do controlo veterinário no ponto de entrada no País: - Repatriamento imediato do(s) animal(ais); - Colocação do(s) animal(ais) em quarentena; - Eutanásia
Desta forma solicita-se a especial atenção para o assunto de modo a evitar situações que poderão tornar-se extremamente desagradáveis para os proprietários de animais.
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