May 10, 2010

Apoio social a idosos e emigrantes carenciados das comunidades portuguesas (Asic-CP e Asec-CP)

Os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, caso se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos existentes nos países de acolhimento, poderão candidatar-se à atribuição de um subsídio de apoio social ASIC-CP, aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro, e republicado com as alterações aprovadas pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril.

São requisitos necessários à atribuição do referido apoio social, residirem legalmente no País de acolhimento, encontrarem-se em situação de carência, não terem familiares obrigados à prestação de alimentos e não serem nacionais do País de residência.

As candidaturas deverão ser apresentadas no Consulado da área de residência, através de requerimento, (Mod.001-ASIC-CP) que poderá ser obtido, tanto através deste Posto, bem como no Portal das Comunidades Portuguesas, acompanhado da seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade ou Passaporte,
- Título de residência, (Permanent Resident Card)
- Declaração sobre compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza.

Á semelhança do ASIC-CP foi implementada pelo Governo, uma medida de apoio social ASEC-CP, que abrange os portugueses carenciados, residentes no estrangeiro, aprovada pelo Decreto Regulamentar nº33/2002, de 23 de Abril.

Esta medida de apoio social visa os cidadãos nacionais que se encontrem em situação de comprovada carência de meios de sobrevivência ou evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a situação de grande gravidade não superável pelos mecanismos de protecção social e de saúde existentes nos países de acolhimento.

Do mesmo modo que o ASIC-CP, as candidaturas devem ser apresentadas no Consulado da área de residência, através de requerimento, donde constem os seguintes elementos:
- Identificação do requerente e dos familiares que com ele residem,
- Residência,
- Breve descrição da situação que origina o pedido de apoio,
- Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas

Para mais informações consulte a legislação citada e o site http://www.secomunidades.pt/web/guest/apoios.


Pode igualmente contactar-nos através do telefone 416 217 0966, ext. 233 ou 234


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