A legislação portuguesa sobre casamentos (artigos 1º e 1651º respectivamente do Código do Registo Civil e Código Civil), determina que o casamento se encontra sujeito a registo obrigatório na ordem jurídica portuguesa.
Quando dois portugueses residentes no estrangeiro desejam contrair matrimónio, têm duas alternativas ao seu dispor:
1 – Perante as autoridades locais (ex. “City Hall”), ingressando o respectivo casamento na ordem jurídica portuguesa através de transcrição a efectuar nestes serviços com base no documento estrangeiro.
Caso os nubentes não tenham celebrado qualquer convenção antenupcial, o regime de bens aplicável será sempre o da separação imperativa de bens, e sendo o mesmo imutável, não pode ser alterado na constância do casamento.
2 – Perante o Agente Diplomático ou Consular (casamentos celebrados nas secções consulares das Embaixadas de Portugal ou Consulados de Portugal), ingressando na ordem jurídica portuguesa através de inscrição, como se o mesmo tivesse sido realizado em Portugal. Este casamento não fica registado junto das autoridades canadianas.
Neste caso, como o processo é efectuado na sua totalidade pelo Consulado, o regime de bens aplicável na falta de convenção, será o mais comum em Portugal, ou seja, o de bens adquiridos.
As opções aqui expostas são dirigidas aos nubentes que ainda não tenham contraído matrimónio e o desejem celebrar.
A substância e os efeitos das convenções antenupciais e do regime de bens legal ou convencional, são definidos pela Lei Nacional dos nubentes ao tempo do casamento (artigo 53º do Código Civil).
Recorda-se finalmente que, por via de recente alteração legislativa a diversas disposições do Código Civil português introduzidas pela Lei 9/2010 de 31 de Maio, que aqui se reproduz, passou a ser possível o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Para mais informações sobre este assunto e sobre casamentos entre nacionais portugueses e canadianos, consulte as informações constantes neste blog na coluna à direita e contacte o Consulado Geral de Portugal em Toronto, através do telefone, 416-217-0966, ext. 229 e 233 ou e-mail, mail@toronto.dgaccp.pt
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