Após publicação em Diário da República da Lei 9/2010 de 31 de Maio Portugal reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Foi recentemente determinado por despacho do Presidente do Instituto de Registos e Notariado (nº 87/2010), que as Conservatórias do Registo Civil poderão proceder à transcrição desses mesmos casamentos, celebrados tanto entre portugueses como entre português e estrangeiro, do mesmo sexo, produzindo os mesmos efeitos à data da respectiva celebração (vide art. 5º da citada lei e art. 1670º, nº1 do Código Civil).
No entanto, não é reconhecida qualquer adopção decretada no estrangeiro por casais do mesmo sexo.
Também não é reconhecida qualquer forma de “união de facto”, por a mesma não constituir facto sujeito a registo (vide artº 1º do Código do Registo Civil).
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