Nos termos da Lei Eleitoral vigente, as listagens das alterações ocorridas nos cadernos de Recenseamento Eleitoral estarão expostas nestes Serviços e no Consulado Honorário de Portugal em Winnipeg de 27 de Abril a 2 de Maio próximo, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. Os erros ou omissões detectados devem ser imediatamente indicados a esta Comissão Recenseadora devidamente fundamentados, a fim de serem corrigidos na base de dados do recenseamento eleitoral.
Para estas eleições o voto dos cidadãos recenseados no estrangeiro é exercido por correspondência e não presencialmente. Significa, por conseguinte, que o boletim de voto é enviado de Portugal pelo Ministério da Administração Interna-DGAI, por correio registado, para a morada do eleitor que consta na base de dados do recenseamento eleitoral.
Os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral em território português, e que preenchendo os requisitos previstos na Lei se encontrem deslocados por motivos profissionais no estrangeiro, residindo nesta área consular, podem exercer antecipadamente o seu direito de sufrágio entre os dias 24 e 26 de Maio próximos junto destes Serviços.
Para estas eleições o voto dos cidadãos recenseados no estrangeiro é exercido por correspondência e não presencialmente. Significa, por conseguinte, que o boletim de voto é enviado de Portugal pelo Ministério da Administração Interna-DGAI, por correio registado, para a morada do eleitor que consta na base de dados do recenseamento eleitoral.
Os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral em território português, e que preenchendo os requisitos previstos na Lei se encontrem deslocados por motivos profissionais no estrangeiro, residindo nesta área consular, podem exercer antecipadamente o seu direito de sufrágio entre os dias 24 e 26 de Maio próximos junto destes Serviços.
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