Torna-se público que durante o mês de Março estarão expostos ao público, neste Consulado Geral e no Consulado Honorário de Portugal em Winnipeg, dentro do horário normal de expediente, os Cadernos de RECENSEAMENTO ELEITORAL, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados nos termos do artº 60º da Lei nº 13/99, de 22 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2008 de 27 de Agosto.
Os erros ou omissões detetados devem ser imediatamente indicados a esta Comissão Recenseadora, devidamente fundamentados, a fim de serem corrigidos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.
Recorda-se, ainda, que todos os cidadãos eleitores podem verificar a respectiva situação no recenseamento eleitoral através da consulta a uma das seguintes páginas web:
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