February 3, 2015

Nova legislação - circulação de animais de companhia a partir de países fora da UE



O Regulamento (UE) n.º 576/2013, que veio revogar o Regulamento (CE) nº 998/2003, estabelece a partir de 29 de dezembro de 2014 as novas condições sanitárias e de controlo relativas aos animais de companhia que viajam para a UE em proveniência de países fora do espaço comunitário.


É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex: aeroportos). Para esse efeito, é obrigatório o contacto por escrito da Autoridade Competente do Ponto de Entrada dos Viajantes, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada, nas 48 horas antes da chegada dos animais, através de formulário a que acede neste portal.

Leia aqui informação sobre o assunto divulgada pela Canadian Food Inspection Agency.


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