O Regulamento (UE) n.º 576/2013, que veio revogar o Regulamento (CE) nº
998/2003, estabelece a partir de 29 de dezembro de 2014 as novas condições sanitárias e de controlo
relativas aos animais de companhia que viajam
para a UE em proveniência de países fora do espaço comunitário.
É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de
Entrada dos Viajantes (ex: aeroportos). Para esse efeito, é obrigatório o contacto por
escrito da Autoridade Competente do Ponto de Entrada dos
Viajantes, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada, nas 48 horas antes da chegada dos animais, através de formulário
a que acede neste portal.
Leia aqui informação sobre o assunto
divulgada pela Canadian Food Inspection Agency.
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