Informa-se que durante o próximo mês
de março, estarão expostos neste Consulado-Geral e no Consulado Honorário de
Portugal em Winnipeg, dentro do horário normal de expediente, os cadernos de
recenseamento eleitoral para efeitos de consulta e reclamação dos interessados
nos termos do nº 1 do art.º 56 da Lei nº 13/99, de 22 de Março, na redação que
lhe foi dada pela Lei 47/2008 de 27 de Agosto.
Os erros ou omissões detetados devem
ser imediatamente indicados a esta Comissão Recenseadora, devidamente
fundamentados, a fim de serem corrigidos na Base de Dados do Recenseamento
Eleitoral.
Recorda-se ainda que todos os
cidadãos eleitores podem verificar a respetiva situação no recenseamento
eleitoral através da consulta às páginas:
ou
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