Foi publicada no dia 12 de agosto a Lei 91/2015 -
DIÁRIO DA REPÚBLICA Nº 156/2015 – “Primeira alteração à Lei nº 7/2007, de 5
de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização”,
que veio permitir a emissão de cartões do cidadão vitalícios (nº 2 do artigo
19.º) para cidadãos que tenham completado 65 anos de idade à data da sua
emissão.
A lei entrou em vigor dia 13 de
agosto.
Até estarem reunidas as condições
técnicas dos sistemas de emissão dos cartões, não será possível a emissão
destes cartões de cidadão com os níveis de prioridade extremo urgente e
urgente.
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