Foi publicada
dia 29 de julho no Diário da República, I série, a Lei Orgânica nº 9/2015, de
29 de julho, que altera a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81) para estender a
nacionalidade portuguesa originária a netos, nascidos no estrangeiro, de
cidadãos portugueses.
Nos termos
do artº 4º daquele diploma, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa será
alterado em conformidade no prazo de 30 dias.
No comments:
Post a Comment