O Consulado-geral faz saber que a realização da próxima eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores se realizará no dia 16 de outubro de 2016.
2. Nestas eleições apenas poderão exercer o direito de voto os
cidadãos recenseados pelos Açores que apenas poderão votar nos Açores. Nesta
eleição não está previsto o voto dos eleitores recenseados no estrangeiro.
3 . A Lei porém permite que cidadãos recenseados pelos Açores e
circunstancialmente no estrangeiro no dia 16 de outubro possam exercer o seu
direito de voto, por antecipação, no estrangeiro. Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do
artigo 77º do DL n.º 267/80, de 8 de Agosto, podem votar antecipadamente, junto
das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos Ministérios e instituições públicas portuguesas
previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, os seguintes
eleitores recenseados na R.A. dos Açores e deslocados no estrangeiro:
a)
Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de paz,
cooperação técnico-militar ou equiparadas;
b) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias
como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas,
como tal reconhecidas pelo Ministério competente;
d) Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
e) Membros integrantes de delegações oficiais do Estado e da Região Autónoma;
f) Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam
com os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
4. O voto antecipado dos eleitores mencionados no ponto 3 pode
ser exercido entre o 12º e o 10º dias anteriores ao dia da eleição, isto é, de
4 a 6 de outubro.
Mais informações sobre as estas eleições regionais podem ser
encontradas no sítio da Comissão Nacional de Eleições ou aqui
e aqui, sobre o exercício do direito de voto por antecipação, ou aqui:
e aqui, sobre o exercício do direito de voto por antecipação, ou aqui:
O modo como se processa o exercício desse direito é o seguinte (artigo 81º do D.L 267/80, de 8 de agosto):
a) O eleitor indica o número de inscrição no
recenseamento e identifica-se entregando o bilhete de identidade ou o cartão de
cidadão e faz prova do impedimento invocado através de documento assinado pelo
seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove
suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de
voto.
Na falta do bilhete de identidade ou de
cartão de cidadão, a identificação faz-se por meio de qualquer outro documento
oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos
eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade (nº 2 do
artigo 98º).
b) O funcionário diplomático entrega ao
eleitor um boletim de voto, correspondente ao círculo eleitoral a que pertence
o eleitor, e dois sobrescritos: um de cor branca que se destina a receber o
boletim de voto, e outro de cor azul, para inserir o sobrescrito anterior. O
eleitor preenche o boletim em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o
em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que deve fechar
adequadamente.
Em seguida, o sobrescrito de cor branca e o
documento comprovativo do impedimento invocado são introduzidos no sobrescrito
de cor azul, que deve ser fechado, lacrado e assinado no verso, de forma
legível pelo funcionário diplomático e pelo eleitor.
c) O funcionário diplomático entrega ao
eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de voto, do qual conste o
seu nome, residência, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e
assembleia de voto a que pertence, bem como o respetivo número de inscrição no
recenseamento, sendo o documento assinado pelo funcionário diplomático e
autenticado com o carimbo ou selo branco do posto.
d) Deve o funcionário diplomático enviar, por
correio seguro, o sobrescrito azul à mesa da assembleia em que o eleitor
deveria exercer o direito de sufrágio, ao cuidado da respetiva Junta de
Freguesia, impreterivelmente até ao 4º dia anterior ao da realização da
eleição, dia 7 de outubro.
e) O funcionário diplomático elabora uma ata
das operações efetuadas, nela mencionando expressamente o nome, o número de
inscrição e a freguesia onde o eleitor se encontra inscrito, da qual deverá ser
enviada cópia ao Presidente da Assembleia de Apuramento Geral, sita no Palácio
dos Capitães Generais, 9701-902 Angra do Heroísmo.
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