September 28, 2016

ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES – VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO: DIAS 4, 5 E 6 DE OUTUB






O Consulado-geral faz saber que a realização da próxima eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores se realizará no dia 16 de outubro de 2016.
2. Nestas eleições apenas poderão exercer o direito de voto os cidadãos recenseados pelos Açores que apenas poderão votar nos Açores. Nesta eleição não está previsto o voto dos eleitores recenseados no estrangeiro.
3 . A Lei porém permite que cidadãos recenseados pelos Açores e circunstancialmente no estrangeiro no dia 16 de outubro possam exercer o seu direito de voto, por antecipação, no estrangeiro. Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 77º do DL n.º 267/80, de 8 de Agosto, podem votar antecipadamente, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos Ministérios e instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, os seguintes eleitores recenseados na R.A. dos Açores e deslocados no estrangeiro:
a) Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;

b) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo Ministério competente;
d) Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
e) Membros integrantes de delegações oficiais do Estado e da Região Autónoma;
f) Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

4. O voto antecipado dos eleitores mencionados no ponto 3 pode ser exercido entre o 12º e o 10º dias anteriores ao dia da eleição, isto é, de 4 a 6 de outubro.
Mais informações sobre as estas eleições regionais podem ser encontradas no sítio da Comissão Nacional de Eleições ou aqui
e aqui, sobre o exercício do direito de voto por antecipação, ou aqui:

O modo como se processa o exercício desse direito é o seguinte (artigo 81º do D.L 267/80, de 8 de agosto):

a) O eleitor indica o número de inscrição no recenseamento e identifica-se entregando o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão e faz prova do impedimento invocado através de documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto.

Na falta do bilhete de identidade ou de cartão de cidadão, a identificação faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade (nº 2 do artigo 98º).

b) O funcionário diplomático entrega ao eleitor um boletim de voto, correspondente ao círculo eleitoral a que pertence o eleitor, e dois sobrescritos: um de cor branca que se destina a receber o boletim de voto, e outro de cor azul, para inserir o sobrescrito anterior. O eleitor preenche o boletim em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que deve fechar adequadamente.

Em seguida, o sobrescrito de cor branca e o documento comprovativo do impedimento invocado são introduzidos no sobrescrito de cor azul, que deve ser fechado, lacrado e assinado no verso, de forma legível pelo funcionário diplomático e pelo eleitor.

c) O funcionário diplomático entrega ao eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de voto, do qual conste o seu nome, residência, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e assembleia de voto a que pertence, bem como o respetivo número de inscrição no recenseamento, sendo o documento assinado pelo funcionário diplomático e autenticado com o carimbo ou selo branco do posto.

d) Deve o funcionário diplomático enviar, por correio seguro, o sobrescrito azul à mesa da assembleia em que o eleitor deveria exercer o direito de sufrágio, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, impreterivelmente até ao 4º dia anterior ao da realização da eleição, dia 7 de outubro.

e) O funcionário diplomático elabora uma ata das operações efetuadas, nela mencionando expressamente o nome, o número de inscrição e a freguesia onde o eleitor se encontra inscrito, da qual deverá ser enviada cópia ao Presidente da Assembleia de Apuramento Geral, sita no Palácio dos Capitães Generais, 9701-902 Angra do Heroísmo.


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