Os inventários deixaram de ser efectuados em tribunal em Julho de 2010 e passaram para a tutela dos notários ou conservadores do registo civil, ainda que sob a supervisão de um juiz, que intervém no final do processo para os homologar.
Para fazer o inventário dos bens em regra não é preciso advogado. Os serviços do advogado apenas serão necessários para interpor recurso da decisão final que ocorra num processo de inventário.
Os Consulados, órgãos especiais de registo civil e notariado, também fazem inventários a pedido das autoridades judiciais portuguesas.
Em breve, qualquer cidadão poderá consultar os actos do processo de inventário na Internet, mediante a obtenção prévia de um código de acesso.
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