October 16, 2014

BANDEIRA NACIONAL



O adequado uso da bandeira nacional encontra-se regulado pelo Decreto-Lei nº 150/87 de 30 de março.

Conforme decorre do art.º 10º do referido decreto-lei, a bandeira nacional não deve ser usada para revestir ou decorar, ou para qualquer outra finalidade que possa afetar o respeito que lhe é devido.

Aceda aqui para visualizar o Decreto.

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