O adequado uso da bandeira nacional encontra-se regulado pelo
Decreto-Lei nº 150/87 de 30 de março.
Conforme decorre do art.º 10º do referido decreto-lei, a bandeira
nacional não deve ser usada para revestir ou decorar, ou para qualquer outra
finalidade que possa afetar o respeito que lhe é devido.
Aceda aqui para visualizar o Decreto.
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