O
Consulado-Geral de Portugal relembra que proximamente, no corrente ano e no
início do próximo, se realizarão três atos eleitorais:
- Eleições para o Conselho das
Comunidades Portuguesas: em data a marcar pelo Senhor Secretário de Estado
das Comunidades Portuguesas. Pela primeira vez, e de acordo com a Lei n.º 66
-A/2007, de 11 de dezembro com as alterações que lhe introduziu a Lei nº 29/2015, de 16 de abril, apenas poderão votar os cidadãos que estivem
inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República.
Caberá aos cidadãos inscritos
e recenseados pela área de jurisdição do Consulado-Geral a escolha de três
membros do Conselho das Comunidades;
- Eleições para a Assembleia da
República, em data a marcar pelo Senhor Presidente da República, entre
os dias 14 de setembro e 14 de outubro;
- Eleições para a Presidência da
República, em janeiro de 2016, em data a marcar pelo Senhor Presidente da
República.
Nos três atos apenas poderão votar
os cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais. Verifique e, se necessário,
atualize o seu recenseamento. A participação em atos eleitorais é a essência da
democracia. Os cidadãos portugueses por estarem fora não deixam de ser cidadãos
de pleno direito.
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