May 28, 2015

atos eleitorais

O Consulado-Geral de Portugal relembra que proximamente, no corrente ano e no início do próximo, se realizarão três atos eleitorais:

- Eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas: em data a marcar pelo Senhor Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. Pela primeira vez, e de acordo com a Lei n.º 66 -A/2007, de 11 de dezembro com as alterações que lhe introduziu a Lei nº 29/2015, de 16 de abril, apenas poderão votar os cidadãos que estivem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República.
Caberá aos cidadãos inscritos e recenseados pela área de jurisdição do Consulado-Geral a escolha de três membros do Conselho das  Comunidades;

- Eleições para a Assembleia da República, em data a marcar pelo Senhor Presidente da República, entre os dias 14 de setembro e 14 de outubro;

- Eleições para a Presidência da República, em janeiro de 2016, em data a marcar pelo Senhor Presidente da República.

Nos três atos apenas poderão votar os cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais. Verifique e, se necessário, atualize o seu recenseamento. A participação em atos eleitorais é a essência da democracia. Os cidadãos portugueses por estarem fora não deixam de ser cidadãos de pleno direito.



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