Saiba como e quando pode exercer o VOTO
ANTECIPADO na eleição para a Assembleia da República, a ter lugar entre 14 de
Setembro e 14 de Outubro de 2015, nos termos do nº 2 do art.º 19º da Lei nº
14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Além de outras situações descritas no
Portal do Eleitor, podem, ainda, votar antecipadamente os seguintes eleitores deslocados
no estrangeiro:
·
- Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico militar ou equiparadas;
- Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
- Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
- Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores acima mencionados.
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