1. No
dia 4 de outubro os cidadãos
portugueses maiores de 18 anos são chamados a eleger o Parlamento, Assembleia da República e, indiretamente, a
escolher o futuro Governo de Portugal. Todos são chamados, os residentes em
território nacional e os residentes no estrangeiro, ainda que tenham igualmente
outra nacionalidade (Lei Eleitoral para a Assembleia da República, artº 1º, nº 2:
“2 — Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por
esse facto a capacidade eleitoral activa.”). Todos são cidadãos por inteiro. Mas só votam os residentes no estrangeiro
que se tiverem inscrito nos cadernos da área da sua residência até ao dia 3 de
agosto.
2. Os cidadãos residentes e recenseados no
estrangeiro votam por via postal e apenas por essa via. Não têm de se
deslocar ao Consulado, votam no conforto de suas casas. O processo é simples:
- Vai receber em casa (na morada indicada no caderno eleitoral) uma carta registada da Comissão Nacional de
Eleições. Essa carta contém o boletim de voto, um envelope verde sem nada
escrito e outro branco, já endereçado à Comissão Nacional de Eleições e com
indicação do remetente (os
dados relativos ao nome e morada do eleitor, ao consulado e país estão já
pré-preenchidos);
- Vote, assinalando no boletim de voto, com uma única cruz o quadrado
correspondente à lista de sua opção; não escreva mais nada, não rasure, não
assine; apenas a cruz, se não, o voto será considerado nulo. Não se engane: apenas
recebe um boletim de voto. Se se enganar abstenha-se ou anule o voto. Dos boletins de voto constam: as
denominações, as siglas e os símbolos das candidaturas concorrentes e, na linha
correspondente a cada candidatura, um quadrado em branco destinado ao voto do
eleitor
- Seguidamente dobre o seu boletim de voto em quatro,
meta-o no envelope verde e feche-o. Não meta nenhuns outros documentos no
envelope verde, apenas o boletim de voto. Já indicou a sua opção mas tem de
fazê-la chegar à Comissão Nacional de Eleições;
- Meta o envelope verde no envelope branco e junte dentro do envelope branco obrigatoriamente
cópia de um destes três documentos: cópia do cartão de eleitor ou uma certidão de eleitor (que lhe deram no Consulado quando se
recenseou) ou uma impressão da consulta
ao sítio do Ministério da Administração Interna em (pode fazer a busca pelo nº de identificação
civil ou pelo nome); preencha, no
envelope branco, o espaço para o seu número de eleitor;
- Feche o
envelope branco, cole o selo postal e envie o envelope com o seu voto para a
Comissão Nacional de Eleições até ao dia 4 de outubro. Não se esqueça: o
carimbo dos correios não pode ter data mais tardia do que dia 4 de outubro.
Pronto, exerceu o seu direito de cidadão português e
cumpriu um dever cívico. Não tem de fazer mais nada, nem de requerer, nem de se
deslocar ao Consulado-Geral.
Consulte o sítio da
Comissão Nacional de Eleições
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