September 14, 2015

ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE DIA 4 DE OUTUBRO – VOTO DOS CIDADÃOS RESIDENTES NO ESTRANGEIRO – VOTO POR VIA POSTAL


1. No dia 4 de outubro os cidadãos portugueses maiores de 18 anos são chamados a eleger o Parlamento, Assembleia da República e, indiretamente, a escolher o futuro Governo de Portugal. Todos são chamados, os residentes em território nacional e os residentes no estrangeiro, ainda que tenham igualmente outra nacionalidade (Lei Eleitoral para a Assembleia da República, artº 1º, nº 2: “2 — Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem por esse facto a capacidade eleitoral activa.”). Todos são cidadãos por inteiro. Mas só votam os residentes no estrangeiro que se tiverem inscrito nos cadernos da área da sua residência até ao dia 3 de agosto.

2. Os cidadãos residentes e recenseados no estrangeiro votam por via postal e apenas por essa via. Não têm de se deslocar ao Consulado, votam no conforto de suas casas. O processo é simples:

- Vai receber em casa (na morada indicada no caderno eleitoral) uma carta registada da Comissão Nacional de Eleições. Essa carta contém o boletim de voto, um envelope verde sem nada escrito e outro branco, já endereçado à Comissão Nacional de Eleições e com indicação do remetente (os dados relativos ao nome e morada do eleitor, ao consulado e país estão já pré-preenchidos);

- Vote, assinalando no boletim de voto, com uma única cruz o quadrado correspondente à lista de sua opção; não escreva mais nada, não rasure, não assine; apenas a cruz, se não, o voto será considerado nulo. Não se engane: apenas recebe um boletim de voto. Se se enganar abstenha-se ou anule o voto. Dos boletins de voto constam: as denominações, as siglas e os símbolos das candidaturas concorrentes e, na linha correspondente a cada candidatura, um quadrado em branco destinado ao voto do eleitor
- Seguidamente dobre o seu boletim de voto em quatro, meta-o no envelope verde e feche-o. Não meta nenhuns outros documentos no envelope verde, apenas o boletim de voto. Já indicou a sua opção mas tem de fazê-la chegar à Comissão Nacional de Eleições;

- Meta o envelope verde no envelope branco e junte dentro do envelope branco obrigatoriamente cópia de um destes três documentos: cópia do cartão de eleitor ou uma certidão de eleitor (que lhe deram no Consulado quando se recenseou) ou uma impressão da consulta ao sítio do Ministério da Administração Interna em (pode fazer a busca pelo nº de identificação civil ou pelo nome); preencha, no envelope branco, o espaço para o seu número de eleitor;

- Feche o envelope branco, cole o selo postal e envie o envelope com o seu voto para a Comissão Nacional de Eleições até ao dia 4 de outubro. Não se esqueça: o carimbo dos correios não pode ter data mais tardia do que dia 4 de outubro.

Pronto, exerceu o seu direito de cidadão português e cumpriu um dever cívico. Não tem de fazer mais nada, nem de requerer, nem de se deslocar ao Consulado-Geral.


Consulte o sítio da Comissão Nacional de Eleições

No comments:

Post a Comment