October 19, 2012

ARI / Golden Residence Permit Program

No quadro da prossecução de um dos objetivos estratégicos consagrados no programa do atual XIX Governo Constitucional – a captação de investimento direto estrangeiro – entrou em vigor a 8 de Outubro um novo regime especial de concessão e renovação de autorização de residência temporária, com dispensa de visto de residência, para atividade de investimento em território nacional, designado ARI ou Golden Residence Permit Program.

Nos termos da Lei 29/2012 de 9 de agosto, despacho 11820-A/2012 de 4 de Setembro e Portaria 305-A/2012 de 4 de Outubro, podem requerer tal autorização os cidadãos que exerçam uma atividade de investimento em Portugal que conduza, durante pelo menos cinco anos, a uma das seguintes situações:
1) Transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros;
2) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho;
3) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

Os pedidos para concessão da ARI podem ser entregues em qualquer serviço diplomático ou consular português, ou nas delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em território nacional.

Os requerentes interessados devem proceder à entrega dos documentos necessários para instrução do pedido e proceder ao pagamento de uma taxa de € 500,00. O custo de cada autorização será de € 5.000,00 e o da sua renovação anual de € 2.500,00. Os titulares da ARI podem solicitar reagrupamento familiar nos termos da Lei Geral.

Para informações complementares sugere-se a leitura da legislação e folheto, disponíveis em língua portuguesa e inglesa no portal www.secomunidades.pt ou na página www.sef.pt.

You may also read here, in English, order 11820-A of September 4, 2012.

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