February 3, 2011

Isenção do ISV por ocasião da transferência de residência de um Estado-Membro ou de um país terceiro para Portugal

Com o objectivo de dar a conhecer o regime de isenção do Imposto Sobre Veículos(ISV) aplicável aos cidadãos que transferem a sua residência de um outro Estado-Membro ou de um país terceiro para Portugal, sintetizando a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho que consagra o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), sugere-se sempre a consulta da legislação em vigor e a pagina da Direcção-geral de Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) clicando aqui .

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