May 18, 2010

Cartão de residente permanente - Permanent Resident Card (PR Card)

Desde que não seja cidadão canadiano, o cartão de residente permanente no Canadá - “PR CARD” - é o único documento oficial que faz prova do estatuto de “Landed Immigrant”.

O “PR CARD”, como é designado, é de extrema importância, pois contém toda a informação sobre o respectivo estatuto de residente permanente, desde a sua chegada ao Canadá.

O referido documento é de apresentação obrigatória junto dos serviços de fronteiras, a quando do seu regresso, caso se tenha ausentado, do Canadá, por avião, barco, comboio ou autocarro; para todos quantos residem oficialmente neste país, a sua falta pode levar a um moroso processo de escrutínio sobre o respectivo titular e o seu estatuto neste país, até que lhe seja autorizada a entrada.

Caso não tenha ainda o “PR CARD”, e pretenda adquiri-lo ou renová-lo, pode contactar o CIC CALL CENTRE, através do telefone 1-888-242-2100 ou consultar o endereço electrónico oficial do Ministério da Imigração do Canadá, www.cic.gc.ca.

Caro compatriota, não se esqueça de requisitar ou renovar o “PR CARD” se não tiver a cidadania canadiana e pretenda viajar para o estrangeiro. Num processo de requisição normal, a respectiva obtenção leva em média entre 2 e 5 meses; caso apresente comprovativo de urgência, devidamente fundamentado, o processo de emissão pode ser mais célere.




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