Com a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2008 da nova legislação que introduziu alterações nas idades em que a carta de condução passou a ser renovada, o documento deverá ser obrigatoriamente revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, independentemente da validade averbada no título:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1: aos 50, 60, 65, 70 e, posteriormente, de dois em dois anos;
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1 +E: aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E , cujo peso bruto exceda 20 toneladas: aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
Para ter a certeza de quando deve revalidar a sua carta de condução dentro dos prazos que a lei lhe concede (até um máximo de seis meses que antecede o dia em que completa a idade obrigatória), consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor e de acordo com as categorias para as quais está habilitado a conduzir, no seguinte site:
http://www.imtt.pt/.
Se for portador de carta de condução modelo comunitário (em plástico), e senha de acesso às declarações da Direção-Geral de Impostos ou Cartão de Cidadão, poderá renovar o documento on-line, através do site acima referido.
Para mais informações, por favor contacte o Consulado Geral de Portugal em Toronto, através do telefone (416) 217-0966, ext. 233.