O NIF - Número de Identificação Fiscal, também conhecido como Número de Contribuinte, identifica uma entidade fiscal contribuinte em Portugal, quer seja uma empresa ou pessoa singular.
É utilizado por norma em declarações de impostos (IRS e IRC) para identificar inequivocamente uma entidade, sendo constituído por 9 dígitos e é indispensável para a fruição de diferentes benefícios, como é o caso do pagamento de pensões.
A obtenção de números de identificação fiscal por
parte de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes no Canadá, só pode ser
conseguida através de pedidos efetuados nas repartições de finanças, lojas de
cidadão ou conservatórias de registo civil em Portugal pelos próprios, ou
procuradores nomeados como representantes fiscais.
O NIF não pode ser assim pedido junto deste
Consulado Geral.
Os cidadãos aqui residentes que não possam
deslocar-se a Portugal para pedir o NIF mas dele necessitem, deverão nomear representante fiscal em Portugal, para
o que devem elaborar procuração para esse efeito junto destes serviços
consulares.
Aquele representante fiscal – que tem de aceitar a
designação - passará a representar o interessado junto da Autoridade Tributária
e Aduaneira em todos os assuntos que tenham que ver com o fisco nacional.
Chama-se igualmente a atenção para o facto da
atribuição do NIF ser gratuita para cidadãos nacionais e paga no caso de
cidadãos estrangeiros residentes no exterior.
Utilize www.nif.pt para validar se um NIF está
correcto e obter mais informações sobre a entidade a que o mesmo está afeto.
Para
informações complementares consulte também o Decreto – Lei 14/2013 de 28 de janeiro.
No comments:
Post a Comment