Votar
nas eleições presidenciais é um direito constitucional e um dever cívico, que
os portugueses exercem desde há 41 anos. Os portugueses e os luso-canadianos residentes
no estrangeiro não deixam por isso de ser cidadãos portugueses como os
residentes em território nacional e podem exercer o seu direito de voto para
escolher o futuro Presidente da República Portuguesa, desde que estejam
recenseados no Consulado da área da sua residência. Os residentes no
Ontário devem, para votarem:
1º Dirigir-se ao Consulado-Geral em Toronto
no sábado dia 23 entre as 8h e as 19h ou no domingo entre as 8h e as 14h;
2º
Apresenta-se ao Presidente da mesa com: cartão de eleitor (ou certidão de
eleitor ou número de eleitor) e Cartão do Cidadão ou Bilhete de identidade ou
qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada;
3º O presidente diz em voz alta o número de inscrição no recenseamento e o nome do
eleitor e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto;
4ª O eleitor entrará na câmara de voto situada na assembleia e aí, sozinho,
marcará com uma cruz no quadrado respetivo o candidato em que votou e dobrará o
boletim em quatro;
5º
Voltando para junto da mesa, o eleitor entregará o boletim ao presidente, que o
introduzirá na urna, enquanto os escrutinadores descarregarão o seu voto;
Se,
por inadvertência, o eleitor deteriorar o boletim, deverá pedir outro ao
presidente, devolvendo-lhe o primeiro.
ALGUNS EXEMPLOS DE QUADRADOS BEM ASSINALADOS: