Informa-se que durante o mês de Março, entre as 8,30 e as 15 horas, estarão expostos ao público neste Consulado-Geral, os cadernos de RECENSEAMENTO ELEITORAL de Toronto, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados nos termos do artº.60º e seguintes da Lei n.13/99, de 22 de Março (na redacção que lhe foi dada pela Lei 47/2008 de 27 de Agosto).
Os erros ou omissões detectados devem ser imediatamente indicados a esta Comissão Recenseadora, devidamente fundamentados, a fim de serem corrigidos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE).
Com vista a facilitar a consulta dos cadernos de recenseamento, prevista no nº1 do artigo 56º da Lei já citada, recorda-se que todos os cidadãos eleitores podem também verificar a respectiva situação no recenseamento eleitoral mediante consulta à página www.recenseamento.mai.gov.pt/, obtendo também informações adicionais no site www.portaldoeleitor.pt.
E NÃO SE ESQUEÇA: VERIFICAR A RESPECTIVA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL É UM DEVER DE TODO O CIDADÃO.
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