Nos termos da Lei 29/2012 de 9 de agosto, despacho 11820-A/2012 de 4 de Setembro e Portaria 305-A/2012 de 4 de Outubro, podem requerer tal autorização os cidadãos que exerçam uma atividade de investimento em Portugal que conduza, durante pelo menos cinco anos, a uma das seguintes situações:
1) Transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros;
2) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho;
3) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Os pedidos para concessão da ARI podem ser entregues em qualquer serviço diplomático ou consular português, ou nas delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em território nacional.
Os requerentes interessados devem proceder à entrega dos documentos necessários para instrução do pedido e proceder ao pagamento de uma taxa de € 500,00. O custo de cada autorização será de € 5.000,00 e o da sua renovação anual de € 2.500,00. Os titulares da ARI podem solicitar reagrupamento familiar nos termos da Lei Geral.
Para informações complementares sugere-se a leitura da legislação e folheto, disponíveis em língua portuguesa e inglesa no portal www.secomunidades.pt ou na página www.sef.pt.
You may also read here, in English, order 11820-A of September 4, 2012.
You may also read here, in English, order 11820-A of September 4, 2012.
No comments:
Post a Comment