1. Informam-se todos os interessados que no ano em curso, as pensões auferidas por não residentes sofrem uma retenção em sede de IRS à taxa de 25%. O calculo do imposto é efectuado de acordo com os artigos 53º e 71º do DL 442-A/88 – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS.
2. Caso queira pedir a dispensa de retenção na fonte para o ano em causa, é preciso enviar à administração fiscal portuguesa o formulário MOD. 21-RFI devidamente preenchido e certificado pelas autoridades fiscais competentes do Estado de residência (Serviço de Finanças do Canadá), que tem validade para o correspondente ano.
3. Pode aceder a este documento e imprimi-lo através do portal das finanças com o seguinte endereço web: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/convencoes_dupla_trib_internacional/
4. Sem aquele formulário - que tem de ser enviado todos os anos - não haverá direito à dispensa de retenção. Após sua obtenção e preenchimento, os cidadãos interessados residentes no Canadá, deverão proceder ao seu envio para:
Sudbury Tax Services Office
Att: T1 Special Services
1050 Notre Dame Avenue
Sudbury, Ontário P3A 5C1
5. Caso seja não residente, para:
London, Ontario
N6A 5E5
6. Após receção do formulário autenticado pelas autoridades canadianas, deverá encaminhá-lo para o Instituto da Segurança Social IP, Departamento de Gestão Financeira, Alameda D. Afonso Henriques, nº 82-3º, 1000-125 Lisboa, Portugal.
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