Informam-se os eleitores que se encontrem nas condições
abaixo indicadas, previstas nos nºs 2, 4 e 5 do artigo 79º-A, da Lei Eleitoral
para a Assembleia da República, de que poderão exercer o direito de voto
antecipado entre os dias 13 e 15 de maio de 2014, junto do Consulado-Geral de
Portugal em Toronto.
De acordo com o artigo 79º-B (nºs 2 a 9), da referida Lei,
o eleitor indica o número de inscrição no recenseamento e identifica-se
entregando o bilhete de identidade ou cartão de cidadão e faz prova do
impedimento invocado através de documento assinado pelo seu superior
hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a
existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto.
Artigo 79.º-A - (Voto
antecipado)
2 - Os eleitores referidos nas
alíneas a), b) e g) do número anterior, quando deslocados no estrangeiro entre
o 12.º dia anterior ao da eleição e o dia da eleição, podem exercer o direito
de voto junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações
externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas previamente
definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo
79.º-D.
4 - Podem ainda votar
antecipadamente os seguintes eleitores recenseados no território nacional e
deslocados no estrangeiro:
a) Militares, agentes
militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação
técnico-militar ou equiparadas;
b) Médicos, enfermeiros e
outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo
Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Investigadores e bolseiros
em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo
ministério competente;
d) Estudantes inscritos em
instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de
intercâmbio;
e) Eleitores doentes em
tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes.
5 - Podem ainda votar
antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou
afins que vivam com os eleitores mencionados no número anterior.
No comments:
Post a Comment