Foram recentemente publicadas em Diário da República alterações à legislação sobre protecção da casa de morada de família e segurança social aplicável a uniões de facto (situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos). Entre outras alterações, destacam-se as seguintes:
a) Uma pessoa cujo parceiro falecer (sendo este beneficiário de algum regime de segurança social portuguesa), passa a poder agora requerer a pensão de sobrevivência junto dos serviços de segurança social portugueses;
b) O membro sobrevivo da união poderá permanecer na casa onde vive por um período de cinco anos, caso esta fosse propriedade do seu parceiro falecido.
Para mais informações, contacte o Consulado Geral de Portugal em Toronto, através do telefone, 416-217-0966, ext. 233 e 234 ou e-mail, mail@toronto.dgaccp.pt.
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