Com a entrada em vigor do Dec-Lei 97/2011, de 20 de Setembro, foi transferida a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para outras entidades da Administração Pública. Sem acréscimo de custos para o Estado e mantendo a inegável garantia de segurança, os serviços da administração públcia ficam mais próximos dos cidadãos. Assim, a partir de agora, as Conservatórias do Registo Civil, na dependência do Instituto de Registos e Notariado, passam a ser também serviços de recepção de pedidos de passaportes.
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