Nascida da fusão de três serviços (Direção Geral dos Impostos, Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e Direção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários), está operacional desde o início do ano a nova Autoridade Tributária e Aduaneira.
Abarca as competências das três entidades fundidas, passando a administrar todos os impostos e direitos aduaneiros e a controlar a fronteira externa da União Europeia e do território nacional.
A reorganização destas entidades não afeta a respetiva relação com o contribuinte via Internet, que continua a poder interagir com o Fisco através de http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
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