Informa-se que durante o corrente mês de março, estarão
expostos neste Consulado-Geral e no Consulado Honorário de Portugal em Winnipeg,
dentro do horário normal de expediente, os cadernos de recenseamento eleitoral para
efeitos de consulta e reclamação dos interessados nos termos do art.º 60 da Lei
nº 13/99, de 22 de Março, na redação que lhe foi dada pela Lei 47/2008 de 27 de
Agosto.
Os erros ou omissões detetados devem ser imediatamente
indicados a esta Comissão Recenseadora, devidamente fundamentados, a fim de
serem corrigidos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.
Recorda-se ainda que todos os cidadãos eleitores podem
verificar a respetiva situação no recenseamento eleitoral através da consulta
às páginas,
ou
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