Relembramos que para votar para estas eleições legislativas de 5 de Junho o voto dos cidadãos recenseados no Canadá é exercido por correspondência e não presencialmente. Significa, por conseguinte, que o boletim de voto recebido de Portugal por correio registado, para a morada do eleitor que consta na base de dados do recenseamento eleitoral, deve ser remetido o mais depressa possível, o mais tardar no dia 5 de Junho e chegar a Portugal até ao dia 15 de Junho. De molde a permitir votar correctamente, chama-se a atenção dos cidadãos eleitores residentes no estrangeiro e recenseados nesta jurisidção consular, para o procedimento a seguir clicando aqui. Recorda-se igualmente que o voto é secreto e exercido pessoalmente, cabendo a cada cidadão eleitor o envio do respectivo boletim de voto por correio aéreo para Portugal, de forma individual.
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