Em Outubro de 2011, está prevista a realização de Eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira.
É permitido o exercício do voto antecipado aos eleitores recenseados na região autónoma da Madeira e deslocados no estrangeiro entre o 12º e o 10º dia anteriores ao dia da eleição. Para tanto deverão deslocar-se ao Consulado-geral de Portugal erm Toronto para exercer o seu direito de voto.
Os referidos eleitores deverão pertencer a um dos seguintes grupos: Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo Ministério competente; Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio; Cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionadas nas alíneas anteriores.
É permitido o exercício do voto antecipado aos eleitores recenseados na região autónoma da Madeira e deslocados no estrangeiro entre o 12º e o 10º dia anteriores ao dia da eleição. Para tanto deverão deslocar-se ao Consulado-geral de Portugal erm Toronto para exercer o seu direito de voto.
Os referidos eleitores deverão pertencer a um dos seguintes grupos: Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo Ministério competente; Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio; Cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionadas nas alíneas anteriores.
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