Mais esclarecemos que, enquanto turista ou em viagem de negócios, só pode permanecer em território canadiano até um período máximo de 180 dias. A definição desse período máximo cabe sempre, em última instância, ao oficial de imigração canadiano à chegada a este País:
Deve viajar munido de documentos de viagem válidos e meios comprovativos da sua solvabilidade financeira/económica para aqui permanecer pelo período de tempo que venha a ser autorizado. Recomenda-se também que, ao efectuar viagens daquele tipo, celebre previamente antes da sua partida um seguro de saúde e/ou viagem, para que não seja surpreendido com o pagamento de elevados encargos médicos caso venha a necessitar de cuidados de saúde, em particular na Província do Ontário.
Mais se esclarece que os assuntos de vistos e emigração para o Canadá, são tratados pela Embaixada do Canadá em Paris que é responsável por Portugal relativamente à prestação destes serviços. Se pretende visitar, estudar, trabalhar temporariamente ou residir no Canadá, deverá por isso consultar a página internet daquele serviço: www.amb-canada.fr/visa.
Este site contém informação, formulários e instruções para os vários tipos de visto. Caso, após consultar cuidadosamente a página internet acima indicada, ainda tenha dúvidas, poderá contactar o Serviço de Imigração/Vistos em Paris por e-mail. Consoante o assunto a tratar, os endereços e-mails são os seguintes:
• Para se informar sobre estada temporária no Canadá (turismo, viagem de negócios, estudo, trabalho temporário): paris-im.visitor@international.gc.ca
• Para se informar sobre residência permanente no Canadá: paris-immigration@international.gc.ca
• Para obter informação sobre um caso específico que já tenha sido submetido aos serviços em Paris, deverá consultar a página internet:
https://dmpportal.cic.gc.ca/cicemail/intro-eng.aspx?mission=paris.
Para mais informações, consulte também o Guia de Emigração, Comércio e Investimento - Canadá.
Para mais informações, consulte também o Guia de Emigração, Comércio e Investimento - Canadá.
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